JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000574-05.2021.5.02.0320

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Embargos de Declaração 1000574-05.2021.5.02.0320, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PROGRESSÃO SALARIAL POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. OMISSÃO CARACTERIZADA. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão e, em consequência, atribuindo-lhes efeito modificativo, condenar a parte reclamada ao pagamento de parcelas vencidas e vincendas decorrentes das diferenças salariais e reflexos deferidos pela não concessão de promoções por antiguidade, bem como a proceder ao correto reenquadramento salarial da parte autora. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000574-05.2021.5.02.0320. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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