- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Embargos de Declaração 1001557-30.2017.5.02.0292, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PROGRESSÃO SALARIAL POR ANTIGUIDADE. PCCS/2006. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. PROVIMENTO I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência atribuindo-lhes efeito modificativo, condenar a parte reclamada ao pagamento de parcelas vencidas e vincendas decorrentes das diferenças salariais e reflexos deferidos pela não concessão de promoções por antiguidade, bem como proceder ao correto reenquadramento salarial da parte autora, no período imprescrito, limitados o pagamento das parcelas vincendas e o reenquadramento salarial à 10/11/2017, data anterior à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, em 11/11/2017. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001557-30.2017.5.02.0292. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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