- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo Interno 1002460-68.2016.5.02.0464, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 21/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. ABASTECIMENTO. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. RISCO DE EXPLOSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que provido o recurso de revista para condenar a parte reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, pois a decisão se encontra em plena conformidade com o entendimento consolidado pela SbDI-1 do TST, no sentido de que " a permanência do empregado em área de risco, por cerca de 5 a 10 minutos diários, não consubstancia contato com inflamáveis por tempo extremamente reduzido. Trata-se, sim, de atividade desenvolvida com potencial de risco efetivo, hábil a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade ". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002460-68.2016.5.02.0464. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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