- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo 0010390-67.2022.5.15.0017, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO TOTAL. PLANO DE SAÚDE FEAS. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO . DIREITO NÃO ASSEGURADO POR LEI. PLANO DE SAÚDE FEAS. SÚMULA Nº 294 DO TST. Não merece provimento o agravo no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao seu agravo de instrumento, repousados na jurisprudência consolidada desta Corte de que a prescrição aplicável a benefício instituído por regulamento interno é a total. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Agravo desprovido. DIFERENÇA DE TRATAMENTO ENTRE OS EMPREGADOS ORIUNDOS DO BANCO NOSSA CAIXA E OS DO BANCO DO BRASIL. DIREITO DE OPÇÃO EM ADERIR AO NOVO PLANO FEAS. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO NÃO CONFIGURADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Em que pese a alegação da reclamante de que houve tratamento diferenciado entre os empregados advindos do Banco Nossa Caixa e os originários do Banco do Brasil, não há falar em tratamento discriminatório, pois a reclamante exerceu seu direito de optar pela adesão ao novo plano de saúde FEAS, concordando com os termos do regulamento , e não havendo imposição do empregador. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010390-67.2022.5.15.0017. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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