JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011959-54.2016.5.15.0069

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo 0011959-54.2016.5.15.0069, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE CRÉDITO TRABALHISTA DEFERIDO EM JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6º, § 11, DA LEI DE FALÊNCIAS, INCLUÍDO PELA LEI Nº 14.112/2020. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. No caso, trata-se de agravo interposto pela União para não conhecer do recurso de revista da reclamada, no que se refere ao exame da competência da Justiça do Trabalho para o processamento da execução das contribuições previdenciárias incidentes sobre o crédito trabalhista deferido em Juízo em desfavor de empresa sujeita à recuperação judicial, à luz do artigo 6º, § 11, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº 14.112/2020. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE CRÉDITO TRABALHISTA DEFERIDO EM JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6º, § 11, DA LEI DE FALÊNCIAS, INCLUÍDO PELA LEI Nº 14.112/2020. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. No caso, a demanda consiste em execução de contribuições previdenciárias incidentes sobre o crédito trabalhista deferido em Juízo em desfavor de empresa sujeita à recuperação judicial. O Tribunal a quo considerou que a Justiça do Trabalho é competente para o processamento da execução, com fundamento no artigo 6º, §§ 7º-B e 11, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº 14.112/2020. Discute-se, portanto, a competência da Justiça Laboral para o processamento da execução de contribuições previdenciárias incidentes sobre o crédito trabalhista deferido em desfavor de empresa submetida à recuperação judicial. Ressalta-se que prevalecia nesta Corte superior o entendimento no sentido de que , após a decretação da recuperação judicial, o crédito trabalhista reconhecido no Juízo laboral deveria ser habilitado no Juízo falimentar, inclusive em relação às contribuições previdenciárias sobre ele incidentes. Todavia, o entendimento jurisprudencial acerca da incompetência da Justiça do Trabalho para processar a execução em desfavor da empresa em recuperação judicial restou superado pela alteração legislativa promovida pelo artigo 6º, § 11, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº 14.112/2020. A inovação promovida por este diploma legal, vigente desde 23/1/2021, estabeleceu que, mesmo no caso de falência ou recuperação judicial da empresa, as execuções fiscais decorrentes de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho e as execuções de ofício das contribuições à seguridade social decorrentes das condenações trabalhistas devem ser processadas nesta Justiça especializada. Destaca-se que, por se tratar de alteração de competência absoluta, é inaplicável o princípio da perpetuatio jurisdictionis , o que torna irrelevante a data da decretação da recuperação judicial ou da falência da empresa alvo da referida execução . Nesse sentido, o seguinte julgado desta Terceira Turma, que, em julgamento unânime, entendeu ser a Justiça do Trabalho competente para o julgamento da matéria, em decorrência da alteração legislativa superveniente já referida, em acórdão da minha lavra: (RR-183100-30.2007.5.15.0014, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 17/11/2023). Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011959-54.2016.5.15.0069. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000377-60.2016.5.10.0016

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE CRÉDITO TRABALHISTA DEFERIDO EM JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6º, § 11, DA LEI DE FALÊNCIAS, INCLUÍDO PELA LEI Nº 14.112/2020. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . Discute-se a competência da Justiça Laboral para o processamento da execução de contribuições previdenciárias incidentes sobre o crédito t…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001814-75.2013.5.03.0101

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 08/04/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO IMPOSTA A EMPRESA QUE SE ENCONTRA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Constatada possível violação do art. 114, VIII, da CF, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRU…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010167-29.2023.5.03.0142

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA – LEI Nº 14.112/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Discute-se a competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da execução de créditos previdenciários, ainda que em recuperação judicial a empresa executada. 2. Em…

Agravo Interno 0010492-21.2020.5.03.0138

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI 14.112/2020) . Restou consignado pelo TRT que “A Lei 14.112/2020 trouxe uma alteração quanto à competência da Justiça do Trabalho, deixando, no âmbito desta, a exec…

Agravo 0000882-94.2019.5.20.0007

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ALTERAÇÃO DA LEI DE FALÊNCIAS PELA LEI Nº 14.112/2020. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Este Tribunal Superior do Trabalho tinha jurisprudência pacífica no sentido de que, estando à empresa reclamada em fase recuperação judicial, o crédito decorrente da contribuição previdenciária, por ser acessório do crédito trabalhista, deveria ser h…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.