JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011690-13.2016.5.15.0102

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo de Instrumento 0011690-13.2016.5.15.0102, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O reclamante pretende ver majorado o valor da indenização por dano moral decorrente ameaças de demissão que lhe eram direcionadas pelo superior hierárquico em razão de sua condição de saúde (dores na coluna). 4 - Constou no trecho do acórdão transcrito pela parte nas razões de recurso de revista que o TRT manteve o valor arbitrado de R$ 10.000,00 a título de indenização por dano moral, pois de acordo com a lesão moral sofrida, decorrente da angústia e frustração provocada pela conduta da empresa, o abalo emocional, às circunstâncias fáticas, as condições das partes (econômica inclusive), a importância arbitrada serve de desestímulo à reclamada, além de se mostrar proporcional e razoável e evitar o enriquecimento ilícito. 5 - Nesse contexto, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula n° 126 do TST. A aplicação da mencionada súmula inviabiliza o processamento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula n. 126 do TST. 7 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011690-13.2016.5.15.0102. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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