- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo 0001207-94.2017.5.09.0670, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRABALHO AOS DOMINGOS. FOLGA COMPENSATÓRIA. Por meio da decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado seguimento ao recurso de revista do reclamante, que interpôs agravo. A decisão agravada está pautada na constatação de não ser evidente que os julgados apresentados respaldem a pretensão recursal de ter uma segunda folga quando o domingo for trabalhado. No caso, foi constatado que essa folga foi concedida de acordo com a disposição da norma coletiva. Especialmente partindo da situação registrada no acórdão do Regional, o qual asseverou ser devido o pagamento em dobro apenas nos casos em que, existindo feriados ou domingos laborados, a empregador não ofereça outro dia para o repouso remunerado, conforme cláusula do acordo coletivo que reproduz os termos da norma legal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001207-94.2017.5.09.0670. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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