- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo Interno 0010783-12.2018.5.15.0088, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REAJUSTES SALARIAIS - ÍNDICES FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DE SÃO PAULO (CRUESP) - EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - RESPEITO À COISA JULGADA. Na hipótese dos autos, constou do acórdão regional que " a r. sentença de mérito condenou o executado ao pagamento de diferenças salariais, segundo os índices de reajustes salariais do CRUESP (fl. 172) ", bem como que " O trânsito em julgado da decisão proferida em processo de conhecimento implementou-se em 13/3/2021 ". Além disso, o TRT de origem registrou expressamente que " o caso não se trata de extensão de reajustes a servidores sem a existência de lei específica, ou majoração de salários com base na isonomia, mas de reconhecimento de diferenças salariais embasadas na legislação estadual " e que " Não há ofensa, portanto, ao entendimento reunido em torno da Súmula Vinculante nº 37 ", bem como que " o título executivo judicial baseou-se em interpretação de leis estaduais que não foram declaradas inconstitucionais ou incompatíveis com a Constituição Federal pelo E. Supremo Tribunal Federal ", razão pela qual concluiu que " Não há como afastar, portanto, o manto da coisa julgada que sobre ele recai ". Nesse contexto, cumpre ressaltar que a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a questão relativa ao pagamento de diferenças decorrentes de reajuste salarial previsto na resolução do conselho de reitores das Universidades Estaduais Paulistas (CRUESP), não admite mais discussão, na medida em que já se encontra acobertada pelo manto da coisa julgada, nos termos do art. 5º, XXXVI, da CF/88. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010783-12.2018.5.15.0088. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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