JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021703-68.2016.5.04.0008

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021703-68.2016.5.04.0008, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - RAIO-X MÓVEL - AÇÃO REVISIONAL - EFEITOS A PARTIR DO SEU AJUIZAMENTO - REFORMATIO IN PEJUS - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE FIXA A EDIÇÃO DA PORTARIA Nº 595/2015 DO MTE COMO MARCO INICIAL. 1. A jurisprudência iterativa desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que os efeitos pecuniários decorrentes do êxito da ação revisional se iniciam a partir do seu ajuizamento, não sendo possível conferir efeitos retroativos ( ex tunc) à Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho. Precedentes. 2. Não obstante, no caso dos autos, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus , deve ser mantido o acórdão regional que determinou a cessação do pagamento do adicional de periculosidade ao réu a partir da edição da Portaria nº 595/2015. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021703-68.2016.5.04.0008. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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