- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2025
- Data de publicação
- 25/11/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020433-12.2016.5.04.0007, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 19/11/2025, p. 25/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AÇÃO REVISIONAL. EFEITOS. MARCO INICIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAIOS X MÓVEL. PORTARIA MTE N.º 595/2015. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . Cinge-se a controvérsia em definir o marco inicial dos efeitos da presente Ação Revisional, ante o reconhecimento da mudança do estado de direito sobre uma relação jurídica continuativa. Conforme jurisprudência desta Corte, os efeitos da ação que busca a alteração de decisão transitada em julgado em razão da modificação de direito superveniente, são prospectivos, e não retroativos, isto é, a partir do seu ajuizamento. Precedentes. Contudo, em observância ao princípio da non reformatio in pejus , mantém-se o acórdão regional, pois mais benéfico ao Recorrente. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020433-12.2016.5.04.0007. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 25/11/2025.)
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