- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020008-28.2016.5.04.0025, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - RAIO-X MÓVEL - AÇÃO REVISIONAL - EFEITOS A PARTIR DO SEU AJUIZAMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu que a sentença revisional produz efeitos a partir da data do seu ajuizamento. Não obstante, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a cessação do pagamento do adicional de periculosidade ao réu a partir da edição da Portaria nº 595/2015. 2. Nesse contexto, o acórdão regional expressa sintonia com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior no sentido de que os efeitos pecuniários decorrentes do êxito da ação revisional se iniciam a partir do seu ajuizamento. Não é possível retroagir a este marco, sob pena de afronta ao direito adquirido e à coisa julgada, tendo em vista que o direito até então usufruído pelo réu da ação revisional estava assegurado por decisão judicial transitada em julgado. O recurso de revista da reclamada depara-se com os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020008-28.2016.5.04.0025. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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