- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000081-08.2017.5.02.0372, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. 1. Quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional, constata-se que o Tribunal de origem consignou expressamente a motivação para manter a sentença, negando provimento aos recursos ordinários interpostos pelas partes. Portanto, houve efetiva entrega da prestação jurisdicional, ainda que contrária aos interesses do reclamante. Anote-se que o fato de o órgão judicante decidir contrariamente aos interesses da parte não significa negativa de prestação jurisdicional, desde que o acórdão apresente-se fundamentado, o que ocorreu no caso dos autos. Desse modo, não se constata ofensa aos preceitos apontados como violados. 2. Em relação ao dano moral coletivo, o tema foi solucionado pela Corte regional, mediante o exame do conjunto fático-probatório, acostado aos autos. No aspecto, o acórdão regional assentou que “no que tange ao dano moral coletivo, não verifico que a recorrida tenha ofendido a esfera imaterial de direitos da coletividade; ao contrário, noto que a parte vem cumprindo todas as obrigações legais ventiladas na propedêutica”. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula nº 126 do TST. 3. Neste contexto, mantém-se a decisão agravada, quanto aos temas impugnados, em todos os seus termos. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000081-08.2017.5.02.0372. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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