- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo 0010831-42.2021.5.03.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESCONTOS SALARIAIS . No caso, o Tribunal Regional, analisando o quadro fático-probatório dos autos, concluiu que "não foram cumpridos os requisitos para a realização dos descontos efetuados a título de faltas, DSR e atrasos no contracheque de agosto de 2021, tampouco aqueles referentes a faltas, estorno de vale-transporte e DSR realizados no TRCT" . Para se chegar ao entendimento defendido pela agravante, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, consoante a Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010831-42.2021.5.03.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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