Agravo 1002156-68.2015.5.02.0702
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/02/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS (SÚMULA 126). Hipótese em que o TRT consigna que a reclamada, por falta de comprovação e em razão de "comportamento diametralmente oposto", estava sujeita ao regime da contribuição sobre a folha de salários. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em v…