JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000148-38.2016.5.02.0006

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo 1000148-38.2016.5.02.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DESCONTOS SALARIAIS . (SÚMULA 126 DO TST). Segundo o quadro fático delineado pelo acórdão regional, a reclamada não comprovou a procedência dos descontos. Seria necessário reexaminar a prova para modificar a conclusão do Tribunal Regional, o que é defeso nesta fase extraordinária nos moldes da Súmula 126 do TST. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000148-38.2016.5.02.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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