JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001405-67.2020.5.12.0016

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo 0001405-67.2020.5.12.0016, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESCONTOS SALARIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. (ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 442 DO TST). A delimitação fática contida no julgado regional foi de não ter havido comprovação de que o prejuízo financeiro teria sido causado pela autora, sendo inaplicável a cláusula contratual que previa a possibilidade de descontos salariais. Entender de forma diversa implicaria o revolvimento dos fatos e da prova, no que é impedida esta Corte Extraordinária consoante a Súmula 126. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001405-67.2020.5.12.0016. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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