JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010358-32.2022.5.18.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010358-32.2022.5.18.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. NORMA MAIS BENÉFICA EM REGULAMENTO INTERNO. INAPLICABILIDADE DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410 DO TST. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário da autora para, julgando procedente a ação rescisória pela via do art. 966, V, do CPC, por violação do art. 7º, VI, da Constituição Federal, desconstituir parcialmente o acórdão proferido nos autos da reclamação trabalhista subjacente , e, em juízo rescisório, quanto ao tema "base de cálculo do adicional de insalubridade", dar provimento ao recurso ordinário da reclamante para determinar que o adicional de insalubridade seja calculado sobre o salário base da trabalhadora, apurando-se as diferenças e reflexos em liquidação de sentença. 2. A questão de fundo não envolve propriamente discussão acerca da base de cálculo aplicável ao adicional de insalubridade, mas apenas a manutenção de critério que já vinha sendo adotado pelo próprio empregador, mais benéfico ao empregado e que, por tal motivo, incorporou-se ao seu patrimônio jurídico, insuscetível de alteração lesiva, conforme garantia do art. 7º, VI, da Constituição Federal. 3. Com efeito, a modificação do contrato de trabalho consubstanciada na substituição da base de cálculo do adicional de insalubridade então praticado pela empresa (de salário básico para salário mínimo) materializa alteração contratual lesiva (CLT, art. 468), dissociada, portanto, das razões que justificaram o acionamento do mecanismo de uniformização de jurisprudência materializado na edição da Súmula Vinculante nº 4 do STF. 4. Nesse sentir, o Tribunal Regional, nos autos do processo originário, ao fixar, para o período de 1º/8/2019 (data da publicação da Norma Operacional - SEI nº 2/2019 - SSOST/CAP/DGP-EBSERH) até abril de 2020, o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, sem considerar a existência de norma contratual mais benéfica e reiteradamente aplicada, incorreu em violação manifesta do art. 7º, VI, da Constituição Federal, o que motiva a procedência do pedido de corte rescisório pela via do art. 966, V, do CPC. Precedentes recentes da SBDI-1. 5. Não bastasse, o acolhimento da pretensão da parte, no sentido de que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve observar o salário mínimo, na medida em que inexiste, quer no contrato de trabalho, quer nos instrumentos coletivos, qualquer previsão garantindo o cálculo do mencionado adicional sobre o salário base, demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos originários, providência que não se admite em sede de ação rescisória ajuizada com fundamento em violação de norma jurídica (Súmula 410 do TST). Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010358-32.2022.5.18.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 27/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0024223-91.2021.5.24.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 01/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. V DO ART. 966 DO CPC. AFRONTA A NORMAS JURÍDICAS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL JÁ PAGO SOBRE O SALÁRIO BASE. AFRONTA AOS ARTS. 7º, INC. VI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 468 DA CLT CONSTATADAS. CORTE RESCISÓRIO MANTIDO . 1. Incorre em manifesta afronta aos arts. 7º, inc. VI, da Constituição da República e 468 da CLT a decisão que determina a adoção do salário mínimo como base de cálculo …

Ação Rescisória 1000805-42.2022.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 23/04/2024

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. NORMA CONTRATUAL MAIS BENÉFICA . 1. Trata-se de pretensão rescisória calcada em violação de norma jurídica (afronta ao art. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, ao art. 468 da CLT, contrariedade à Súmula 51 do TST e má-aplicação da Súmula Vinculante 4 do STF) e em erro de fato (art. 966, VIII, do CPC), por ter o Julgador presumido que a reclamante estivesse auferindo o adicional de insalubrid…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0033609-69.2022.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 03/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, nos aut…

Agravo Interno 0010267-98.2023.5.03.0104

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 01/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAGO SOBRE O SALÁRIO BASE - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA ADEQUAÇÃO À DECISÃO DO STF QUE DEFINE MOMENTANEAMENTE O SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO DA PARCELA - VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Na hipótese dos autos, conforme consta do acórdão regional, a empresa, por iniciativa própria, já utilizava o salário base…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000749-02.2021.5.20.0001

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO - SALÁRIO BÁSICO. REGULAMENTO INTERNO. ALTERAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou repres…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.