JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000905-51.2020.5.19.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000905-51.2020.5.19.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E RESULTADOS DE 2018 . No caso, a data da demissão do reclamante registrada no acórdão recorrido é anterior à vigência do ACT 2019/2021, razão pela qual a determinação de quitação de PLR anteriores da norma coletiva não o alcança, devendo ser mantida a condenação ao pagamento do PLR 2018 do acórdão recorrido com o fundamento na vedação ao enriquecimento sem causa. Ainda que assim não fosse, o art. 614, §3º, da CLT veda ultratividade da norma coletivo. Portanto, a norma coletiva de 2019/2021 não pode regular o PLR de 2018, pois supera o prazo máximo de vigência de 2 anos. Assim, não diviso as violações legais e constitucionais apontadas pela parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000905-51.2020.5.19.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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