- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 25/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010402-52.2020.5.03.0028, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/09/2025, p. 25/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA. CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA QUE PREVÊ PRAZO DE 90 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO. Como visto, o Tribunal Regional concluiu que, a não juntada do requerimento aos autos não constitui óbice ao êxito do presente pedido, tanto porque a pretensão de receber haveres trabalhistas é presumida, quanto diante do que preconiza a Súmula 451 do TST. Com efeito, entende-se que a cláusula da norma coletiva que regula a apresentação do requerimento para o recebimento da PLR, no prazo de 90 dias após a dispensa do empregado, constitui mera regra procedimental administrativa e não obsta a percepção da parcela por meio judicial, pois não ficou prevista a perda do direito à verba. Cita-se jurisprudência. Nesse contexto, não se observa violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal e 818 da CLT e 373, I, do CPC. Ressalte-se que não houve qualquer discussão quanto ao fato de o reclamante não ter atendido as metas estabelecidas em norma coletiva para o pagamento da PLR, tanto que não houve alegação de violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010402-52.2020.5.03.0028. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 25/09/2025.)
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