JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001332-49.2020.5.09.0026

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001332-49.2020.5.09.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE (AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL). Não há interesse recursal, porquanto o agravo de instrumento em recurso de revista não foi interposto pela reclamada e a decisão agravada não lhe foi desfavorável. Ademais, em suas razões, a reclamada traz alegações quanto a sua responsabilidade subsidiária (matéria estranha), uma vez que não sofreu condenação. Sob essa perspectiva, o agravo interno revela-se manifestamente infundado, o que justifica a imposição da multa processual prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001332-49.2020.5.09.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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