- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 04/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002789-78.2013.5.01.0481, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FOLGAS SUPRIMIDAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1 - Esta 8ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante no tocante aos temas "folgas suprimidas e regime de compensação" diante do óbice da Súmula 126/TST. 2 - O embargante sustenta que não é necessário o revolvimento do cenário fático-probatório dos autos para se dirimir o tema relativo ao sistema de compensação. 3 - No caso, houve expressa fundamentação quanto às razões pelas quais não se desconstituiu a validade do sistema de compensação adotado pela reclamada, não havendo que se falar em omissão. 4 - Tampouco se cogita de contradição no julgado, considerando-se que o termo, em sua acepção jurídica, redunda na existência de proposições inconciliáveis entre si, como, por exemplo, dissonância entre a fundamentação e o dispositivo. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002789-78.2013.5.01.0481. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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