JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000441-76.2021.5.02.0444

Relator(a)
Eduardo Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

TST – Agravo 1000441-76.2021.5.02.0444, Rel. Eduardo Pugliesi, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS . EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Na hipótese , foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista uma vez que, ao interpor agravo de petição, as executadas não garantiram a execução nem indicaram bens à penhora para quitação do débito trabalhista, não delimitando a matéria nem os valores impugnados. No presente agravo, a parte não devolveu a referida questão e limitou-se a apresentar alegações genéricas, sem contudo, impugnar de forma direta e específica, a fundamentação lançada na decisão recorrida. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo a que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000441-76.2021.5.02.0444. Relator(a): EDUARDO PUGLIESI. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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