JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000338-89.2016.5.02.0009

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
19/05/2025

TST – Agravo 1000338-89.2016.5.02.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/05/2025, p. 19/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422, I, DO TST. Na situação dos autos, o sócio executado, nas razões do recurso de revista, limita-se a contestar o mérito da sua inclusão no feito. Verifica-se, assim, que não infirmou especificamente o fundamento adotado no acórdão regional para não conhecer do agravo de petição, qual seja: ausência integral de garantia do juízo. Nesse sentido, o recurso de revista se encontra desfundamentado, porquanto as razões expostas pela parte recorrente estão dissociadas do fundamento utilizado pelo Tribunal Regional para não conhecer do recurso. Incide à hipótese o disposto na Súmula 422, I, desta Corte. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000338-89.2016.5.02.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
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