- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 04/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001668-91.2018.5.02.0061, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que negou seguimento ao Agravo de Instrumento por ausência de transcendência da causa. No tocante à prescrição, verifica-se da leitura do acórdão que a pretensão autoral não contempla o reconhecimento da responsabilidade da reclamada pela reparação dos danos materiais decorrentes do acidente de trabalho, e sim o fornecimento de próteses, que, de acordo com a inicial, deixou de ocorrer em 2016, quando o obreiro necessitou de uma troca completa da prótese. Assim, ocorrido o dano em 2016 e proposta a ação em 2018, de fato, não há prescrição a ser pronunciada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001668-91.2018.5.02.0061. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.