JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000712-97.2019.5.17.0010

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
05/03/2024

TST – Agravo Interno 0000712-97.2019.5.17.0010, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/02/2024, p. 05/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O exame da discussão relativa à possibilidade, ou não, de condenação ao pagamento de honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 791-A da CLT e 85 do Código de Processo Civil. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000712-97.2019.5.17.0010. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 05/03/2024.)
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