- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 05/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025406-27.2017.5.24.0004, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/02/2024, p. 05/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. DESRESPEITO ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NOS ACTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se das razões de decidir eleitas pelo Regional que não houve discussão sobre "a nulidade do sistema de compensação de horas", sob o enfoque da regularidade e legalidade das negociações ou das condições estabelecidas no ACT. Logo, a questão em debate não tem aderência à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. No caso, o Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a reclamada não cumpriu os requisitos estabelecidos nas normas coletivas, portanto considerou inaplicável o regime à hipótese dos autos. Diante desse contexto fático, insuscetível de revisão nos exatos termos da Súmula n.º 126 do TST, inviável aferir ofensa ao art. 7.º, XIII e XXVI, da CF/88, e contrariedade à Súmula n.º 85 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0025406-27.2017.5.24.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 05/03/2024.)
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