JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000629-85.2018.5.06.0313

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
05/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0000629-85.2018.5.06.0313, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/02/2024, p. 05/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS. Conforme destacado no acórdão ora embargado, o apelo da ré não reuniu as condições de admissibilidade para ser processado, notadamente porque inobservada a dialeticidade recursal (Súmula 422/TST), razão pela qual o recurso não foi conhecido e, por conseguinte, as matérias de fundo contidas em seu apelo não puderam ser apreciadas. Hipótese em que a parte reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000629-85.2018.5.06.0313. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 05/03/2024.)
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