JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000097-34.2021.5.11.0001

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo 0000097-34.2021.5.11.0001, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA SÚMULANº 422 DO TST . 1. A Corte Regional, ao realizar o juízo de admissibilidade, asseverou que a análise de dispensa discriminatória depende da reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, vedada a luz da Súmula n° 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n °422, I, do TST). 3. Na espécie, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada (Súmula n° 126 do TST), limitando-se a questionar o mérito e a renovar as razões do seu recurso de revista. Agravo de que não se conhece . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR NULIDADE DO ACÓRDÃO REIGONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo manifestado, expressamente, sobre os motivos que o levaram a afasta r a tese de violação aos preceitos da legislação federal apontados e à Súmula nº 443 do TST, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000097-34.2021.5.11.0001. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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