- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000546-85.2022.5.02.0034, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/05/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS DE 2013 DA FUNDAÇÃO CASA. REENQUADRAMENTO. OMISSÃO QUANTO À LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada omissão no julgado, o apelo merece provimento, com efeito modificativo, para determinar que a condenação ao pagamento das diferenças salariais, decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas por ocasião da implantação do PCCS/2013, fique limitada até o dia anterior à vigência da Lei 13.467/2017 . Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para sanar omissão, com efeito modificativo no julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000546-85.2022.5.02.0034. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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