Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000751-89.2013.5.06.0017
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CONTRADIÇÃO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. LEGITIMIDADE. O mero pedido de sobrestamento, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados nos artigos. 1.022 NCPC e 897-A da CLT, não autoriza a oposição de embargos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000751-89.2013.5.06.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AG…