JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010073-18.2017.5.03.0134

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010073-18.2017.5.03.0134, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 06/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O acórdão embargado deu provimento ao recurso de revista de ambas as empresas, a fim de reconhecer a licitude da terceirização e afastar o vínculo de emprego, julgando improcedente a reclamação trabalhista, tendo em vista que os pedidos formulados decorrem do pleito de isonomia e das normas coletivas da categoria dos bancários. Dessa forma, em que fora julgada totalmente improcedente a reclamação trabalhista, não há que se falar em correção monetária, não havendo nenhum vício a ser sanado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010073-18.2017.5.03.0134. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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