JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0101167-03.2019.5.01.0241

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0101167-03.2019.5.01.0241, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 29 DA LEI Nº 12.101/2009. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O processamento do apelo esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois o quadro fático delimitado no acórdão regional é no sentido de que , " apesar de a reclamada possuir Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), [...] não foram preenchidos cumulativamente os requisitos estabelecidos no art. 29 da Lei nº 12.101/2009 ". II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101167-03.2019.5.01.0241. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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