JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000436-42.2020.5.10.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2024
Data de publicação
06/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0000436-42.2020.5.10.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. COTA PATRONAL. ISENÇÃO. JUNTADA DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). INSUFICIÊNCIA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. O acórdão embargado não contém vício de fundamentação, tendo sido expressamente consignado por esta Turma o entendimento de que a mera demonstração da natureza filantrópica da instituição não se mostra suficiente ao atendimento dos requisitos previstos no art. 29 da Lei 12.101/2009 para se conferir isenção tributária à reclamada. A esse respeito, inclusive, transcreveu-se passagem da decisão do TRT em que foi registrado que os referidos pressupostos legais não se resumem à titularidade do CEBAS. Com base nessas premissas, concluiu-se, de forma lógica e coesa, que "à míngua de outros elementos de prova delineados no acórdão, não há como se acolher a pretensão recursal sem se imiscuir no reexame do conjunto fático-probatório dos autos, ao arrepio da Súmula 126 do TST". Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000436-42.2020.5.10.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/04/2024. Juntado aos autos em 06/05/2024.)
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