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Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000198-83.2017.5.12.0001

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/02/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000198-83.2017.5.12.0001, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/02/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROMOÇÕES PREVISTAS NO MANUAL DE PESSOAL DE 1979 E PCCS DE 1997. INSTITUIÇÃO DO PCR DE 2010. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294 DO TST. No caso, a Eg. 2ª Turma consignou que o Manual de Pessoal de 1979 da Reclamada, que previa promoções, foi absorvido pelo PCCS de 1997 e substituído, integralmente, pelo PCR de 2010. Assentou que esta SBDI-1 firmou entendimento no sentido de que se aplica a prescrição total ao pedido de diferenças salariais decorrentes do plano de cargos e salários revogado há mais de cinco anos e substituído por outro PCCS. Ressaltou que se trata de alteração do pactuado e não descumprimento. De fato, o entendimento desta Corte Superior dá-se no sentido de que aprescriçãodo direito de postular as diferenças salariais decorrentes de alteraçãodo pactuado por ato único do empregador, como no caso em tela, é total, consoante preconiza a Súmula 294 do TST, uma vez que a parcela não está assegurada por dispositivo legal. Agravoconhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000198-83.2017.5.12.0001. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/02/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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