- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Embargos de Declaração 0001541-51.2016.5.12.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . EXAME DE TEMAS TRAZIDOS NO AGRAVO. OMISSÃO. Constatada a omissão, acolhem-se os embargos de declaração para o exame das matérias trazidas no agravo referentes a "prescrição - promoções" e a "competência da Justiça do Trabalho - recolhimentos previdenciários" . Embargos de declaração acolhidos . II - AGRAVO . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. MANUAL DE PESSOAL DE 1979 E PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1997. PCS REVOGADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. O TRT declarou totalmente prescritas as pretensões amparadas no Manual de Pessoal de 1979 e no PCS de 1997 , entendimento que se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte. Com efeito, a SDI-1 consolidou o entendimento de que se aplica a prescrição total ao pedido de diferenças salariais decorrentes do plano de cargos e salários revogado há mais de cinco anos e substituído por novo PCCS, uma vez que se trata de alteração contratual, e não de descumprimento do pactuado. Precedentes . Correta a aplicação do óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA . Mantida a improcedência dos pedidos , fica prejudicado o exame do tema. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001541-51.2016.5.12.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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