JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010170-02.2016.5.15.0075

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010170-02.2016.5.15.0075, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. VENDA OBRIGATÓRIA DE 1/3 DAS FÉRIAS. DANO MORAL POR TRANSPORTE DE VALORES. DANO MORAL POR ASSÉDIO MORAL. DANO MORAL POR TRANSPORTE DE VALORES E ASSÉDIO MORAL. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À RECLAMANTE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, as matérias relativas às "Horas extras. Cargo de confiança" e à "Obrigatoriedade da venda de 1/3 das férias" foram decididas pelo Tribunal Regional a partir do exame da prova oral colhida nos autos, cujo reexame é vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Consequentemente, inviáveis as alegações de violação de lei ou da CF e de divergência jurisprudencial. No tocante ao tema do "Dano moral por transporte de valores", a Corte Regional não examinou a questão da comprovação pela reclamante, e a parte interessada não opôs embargos de declaração a fim de prequestionar a matéria. Incidência da Súmula 297, II, do TST. No que diz respeito ao "Dano moral por assédio moral", o recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, haja vista a ausência de transcrição do fundamento do acórdão regional que relata o abuso de cobrança de metas pelo banco reclamado. Por fim, quanto ao tema "justiça gratuita", falece interesse recursal ao reclamado, haja vista que a reclamação trabalhista refere-se a fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, e o deferimento da justiça gratuita não interfere na relação jurídica estabelecida entre as partes. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. ASSÉDIO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em relação ao " Quantum indenizatório", o Tribunal Regional explicitou os parâmetros utilizados para fixar os valores de R$ 10.000,00 e R$ 5.000,00, respectivamente, para os danos por transporte de valores e assédio moral, com esteio no substrato fático-probatório dos autos, insuscetível de revolvimento na presente fase processual (Súmula 126 do TST). A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010170-02.2016.5.15.0075. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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