- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000905-14.2019.5.13.0014, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRECLUSÃO - SÚMULA 184 DO TST. DESCONTOS INDEVIDOS E DANO MORAL. NULIDADE DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Em relação ao tema " nulidade por negativa de prestação jurisdicional ", a ré não opôs embargos declaratórios, tornando preclusa a eventual omissão ora alegada, nos termos da Súmula 184 do TST. No tocante aos temas " descontos indevidos e dano moral ", " nulidade da justiça gratuita " e " honorários sucumbenciais ", a reclamada não transcreveu nas razões do recurso de revista os respectivos trechos da decisão regional que consubstanciariam o prequestionamento da controvérsia. Reitere-se, nada foi transcrito quanto aos debates. Não atendido, portanto, o requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE FÉRIAS DURANTE TODO O PACTO LABORAL QUE PERDUROU DE 2002 A 2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Quanto à questão do pagamento das férias vencidas em dobro, a reclamada, em recurso de revista, além de não impugnar o fundamento regional que fora deferido o pagamento das diferenças entre as férias vencidas em dobro e os valores já recebidos pela reclamante, para cumprimento do comando legal do art. 137 da CLT, também não realiza o devido cotejo analítico entre os arestos colacionados e a decisão regional. Cabe destacar que o aludido tema recursal vem calcado apenas na tese de divergência jurisprudencial, não tendo sido alegada violação a qualquer dispositivo no particular. Desatendido, portanto, o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O Tribunal Regional decidiu, após o exame do conjunto fático-probatório dos autos, principalmente da prova oral, que a empresa não tinha meios de controlar a jornada de trabalho da reclamante. Desse modo, alegações em sentido contrário exigiriam o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS POR TODO PACTO LABORAL. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. RECONHECIDA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada divergência jurisprudencial em relação aos temas recursais alusivos ao dano moral "pela ausência de concessão de férias durante todo o pacto labora" e "por transporte de valores". Reconhecida, ainda, a transcendência política da causa, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS POR TODO PACTO LABORAL. RECONHECIDA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A concessão de férias prevista na CLT tem como objetivo a preservação e proteção do lazer e o repouso do empregado, a fim de preservar o seu bem-estar físico e mental, principalmente por razões de saúde, familiares e sociais. Portanto, a ausência de concessão de férias durante todo o pacto laboral implica ato ilícito praticado pela reclamada, a ensejar a reparação por danos morais ao empregadado. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. RECONHECIDA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No tocante ao dano moral pelo transporte de valores realizado pelo empregado, esta Corte adota o entendimento de que, uma vez reconhecida a exigência de transporte de valores do empregado sem qualquer tipo de treinamento para tanto ou desacompanhado de aparato de segurança, em patente desvio de função, é devido o pagamento de indenização pordanosmorais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000905-14.2019.5.13.0014. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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