JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000837-22.2015.5.02.0043

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000837-22.2015.5.02.0043, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nas razões de recurso de revista, o reclamado alegou que, apesar da oposição dos embargos declaratórios, o Regional "passou ao largo de todos os pontos ventilados pelo recorrente" e não se pronunciou sobre o fato de que o próprio recorrido confessou que executava diversas tarefas de mando e gestão. Apontou violação dos artigos 93, IX, da CF. O reconhecimento da transcendência quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. A afirmação genérica de que o Regional "passou ao largo de todos os pontos ventilados pelo recorrente" não é suficiente para demonstrar a negativa de prestação jurisdicional. É necessário que a parte recorrente demonstre os pontos específicos sobre os quais o Tribunal deixou de se manifestar, apesar da oposição dos embargos declaratórios. Por outro lado, a alegação de omissão quanto ao fato de que o reclamante teria confessado que executava diversas tarefas de mando e gestão não se sustenta, pois o depoimento do reclamante foi transcrito no acórdão regional. Por fim, houve a preclusão consumativa em relação às alegações acrescentadas apenas nas razões de agravo de instrumento. Agravo não provido . ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA 126. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional afastou o enquadramento do reclamante no art. 62, II, da CLT, mantendo a aplicação do art. 224, § 2º, da CLT, consignando que "a prova documental, por outro lado, revelou que o demandante não possuía amplos poderes de mando, representação e substituição do empregador, não se enquadrando na previsão do inciso II do artigo 62 da CLT". Evidente que, para afastar a conclusão da Corte a quo , seria necessário rever fatos e provas dos autos, incidindo o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DA PARCELA PR. SÚMULA 126. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Consta do acórdão recorrido que "o anexo que trata do modelo ' AGIR' (doc. 341, por exemplo) obedece a diversos critérios de apuração, entre eles a observância de um relatório de resultados e metas de desempenho de equipes. Portanto, constato que a parcela denominada Participação nos Resultados (PR), na verdade, trata-se de premiação paga na forma de percentagem, vinculada ao desempenho / produtividade individual e das equipes, assumindo, assim, natureza salarial, não estando atrelada somente ao lucro líquido do banco, como é o caso da PLR (Participação nos Lucros e Resultados)". Verifica-se que a decisão recorrida está apoiada na análise dos documentos presentes nos autos, sendo inviável afastar as conclusões da Corte a quo sem o revolvimento de provas dos autos. Portanto, o recurso encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000837-22.2015.5.02.0043. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000546-16.2021.5.02.0036

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. As questões tidas como omissas, relativas à natureza jurídica da parcela "Agir Semestral (PR)", foram objeto de minuciosa análise pela Corte Regional. 1.2. O reclamado manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade do julgado…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001429-30.2014.5.03.0025

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A Subseção Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, por maioria, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, publicado em 20/10/2017 e noticiado no Informativo TST nº 155, decidiu que, para o cumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT com relação à alegação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, é necessária a …

Agravo em Agravo de Instrumento 0012155-72.2015.5.15.0032

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. C…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000269-06.2015.5.02.0431

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1 - O reclamante insiste na alegação de que ficou caracterizada a "negativa de prestação jurisdicional", porque o TRT deixou de examinar a integralidade da prova, deixando de se manifestar sobre premissas fáticas e jurídicas devolvidas àquela Corte pel…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000665-89.2016.5.07.0016

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXAME EXPRESSO DA PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.