Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1004505-46.2016.5.02.0205
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO. INTEGRAÇÃO DE GORJETAS (SÚMULA 126 DO TST). A Corte Regional consignou que os valores de gorjeta estariam devidamente quitados através do demonstrativo de pagamento, fazendo ainda referência ao conteúdo de norma coletiva, além de confirmada pela prova testemunhal. Assim, divergir do entendimento a quo demandaria reexame de fatos e provas, notadamente revol…