JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010760-23.2014.5.01.0015

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0010760-23.2014.5.01.0015, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRUPO ECONÔMICO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Da leitura do acórdão, verifica-se que o Tribunal Regional explicitou de forma clara e fundamentada seu entendimento sobre a matéria, evidentemente, contrário aos interesses da ora embargante. Em razão disso, a embargante busca o reexame do conjunto fático-probatório dos autos examinados pelo Tribunal Regional, por meio errôneo, alegando equívoco na compreensão dos documentos constantes dos autos e das figuras da sucessão e do grupo econômico por aquela Corte. Todavia, tal procedimento, como se sabe, é vedado nesta instância recursal (Súmula 126 do TST). Por fim, ficou destacado na decisão embargada o motivo pelo qual o quadro fático do acórdão regional demonstra existência do grupo econômico, reconhecendo, para além da existência de coordenação, a existência de controle por uma das empresas em relação às outras que integram o grupo. Embargos declaratórios não providos sem aplicação de multa, ante os esclarecimentos prestados . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010760-23.2014.5.01.0015. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0011401-03.2013.5.01.0029

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRUPO ECONÔMICO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Da leitura do acórdão embargado, verifica-se explicitado, de forma clara e fundamentada, o entendimento deste relator sobre a matéria. Com efeito, constou da decisão embargada o motivo pelo qual se considerou a existência do grupo econômico, …

Embargos de Declaração 0001544-80.2015.5.06.0171

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/02/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VÍCIOS INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso do…

Embargos de Declaração 0010159-21.2015.5.03.0146

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. NÃO CARACTERIZAÇÃO. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 8…

Embargos de Declaração 0010064-80.2020.5.03.0092

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 04/04/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. Demonstrada a existência de contradição, admite-se o recurso para correção. Embargos de declaração admitidos com efeito modificativo . RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. A Eg. 3ª Turma, com amparo na decisão Regional, registrou a existência de " similaridade de objetos sociais, converg…

Embargos de Declaração 0010512-10.2014.5.01.0063

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 02/12/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRUPO ECONÔMICO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. Não se verificando omissão, c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.