JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011401-03.2013.5.01.0029

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0011401-03.2013.5.01.0029, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRUPO ECONÔMICO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Da leitura do acórdão embargado, verifica-se explicitado, de forma clara e fundamentada, o entendimento deste relator sobre a matéria. Com efeito, constou da decisão embargada o motivo pelo qual se considerou a existência do grupo econômico, reconhecendo, para além da existência de coordenação, o controle por uma das empresas em relação às outras que integravam o grupo. Em razão disso, a embargante busca o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, alegando equívoco na compreensão dos documentos coligidos e das figuras da sucessão e do grupo econômico pela Corte de origem. Todavia, tal procedimento é vedado nesta instância recursal (Súmula 126 do TST). Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011401-03.2013.5.01.0029. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0010760-23.2014.5.01.0015

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/03/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRUPO ECONÔMICO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Da leitura do acórdão, verifica-se que o Tribunal Regional explicitou de forma clara e fundamentada seu entendimento sobre a matéria, evidentemente, contrário aos interesses da ora embargante. Em razão disso, a embargante busca o reexame do conjunto fátic…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000115-24.2020.5.09.0073

8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 29/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRUPO ECONÔMICO – OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Esta Corte, mediante fundamentos claramente consignados, concluiu não ter havido negativa de prestação j…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011064-35.2022.5.15.0085

7ª Turma · Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA · j. 11/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011064-35.2022.5.15.0085. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado a…

Embargos de Declaração 1001212-79.2019.5.02.0717

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 25/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRABALHADOR GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita vi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000083-36.2016.5.06.0172

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/11/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA COM CONTORNOS NITIDAMENTE FÁTICOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, não se prestando a travar diálogo entre …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.