JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000573-44.2017.5.20.0007

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo 0000573-44.2017.5.20.0007, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. PREVISÃO MAIS BENÉFICA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Na decisão agravada foi conhecido o recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula nº 60, II, do TST, e, no mérito, provido para condenar a reclamada ao pagamento do adicional noturno quanto às horas em prorrogação, após as 05h da manhã. No entanto, verifica-se que a instância ordinária, ao entender indevido o pagamento do adicional noturno sobre as horas em prorrogação, acabou por prejudicar o exame da questão sob o enfoque da suposta existência de normas coletivas que limitam o pagamento do adicional noturno entre 22h00 e 05h00 da manhã, devidamente invocada em defesa pela reclamada. Nesse sentir, impõe-se o provimento parcial do agravo, para retificar o alcance dado ao provimento do recurso de revista, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para análise do pedido de aplicação dos referidos instrumentos normativos. Agravo parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000573-44.2017.5.20.0007. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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