JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000099-31.2020.5.17.0014

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo de Instrumento 0000099-31.2020.5.17.0014, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 21/02/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE ANALISADO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. O recurso cabível contra decisão monocrática é o Agravo Interno, nos termos dos artigos 1.021 do CPC/15 e 265 do Regimento Interno desta Corte. No caso, em face da decisão monocrática, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, a Reclamada interpôs novo recurso de revista, reprisando os argumentos ventilados no recurso de revista anteriormente interposto. Nesse cenário, percebe-se que a medida escolhida não obedece ao princípio da adequação dos recursos, consagrado no sistema recursal do direito processual civil e trabalhista brasileiro. Consequentemente, em razão do erro grosseiro, não se afigura possível a aplicação do princípio da fungibilidade, que pressupõe fundada dúvida acerca do recurso cabível. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000099-31.2020.5.17.0014. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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