JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100293-96.2020.5.01.0042

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0100293-96.2020.5.01.0042, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO – FUNGIBILIDADE – NÃO OCORRÊNCIA. 1. A parte interpôs o recurso de agravo interno contra acórdão prolatado por esta 2ª Turma. 2. O art. 265 do Regimento Interno, expressamente indicado pela parte quando da interposição do apelo, dispõe expressamente sobre o cabimento contra decisões monocráticas. 3. O princípio da fungibilidade somente tem aplicação quando existir dúvida razoável quanto à via processual adequada, o que não é o caso dos recursos cabíveis contra acórdão no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. 4. Se não há dúvida objetiva, a interposição equivocada do recurso constitui erro grosseiro, pois decorre de desatenção a disposição expressa da lei acerca do recurso cabível. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100293-96.2020.5.01.0042. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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