JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001657-14.2016.5.02.0035

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/04/2020
Data de publicação
30/04/2020

TST – Embargos de Declaração 1001657-14.2016.5.02.0035, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/04/2020, p. 30/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. ERRO MATERIAL. Hipótese em que se dá provimento aos embargos de declaração para sanar erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos, para sanar erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001657-14.2016.5.02.0035. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)
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