- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo Interno 0000172-55.2014.5.09.0654, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. DESCUMPRIMENTO DO REGIME 4X4 PREVISTO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. LABOR EM DIAS DE FOLGA. Tema 1046 da tabela de repercussão do STF. falta da estrita aderência I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema " nulidade do acordo de compensação" , porquanto a decisão recorrida está em consonância com a atual jurisprudência desta Corte, razão pela qual incide o contido no art. 896, § 7º, da CLT e aplica-se aSúmulanº333do TST como óbices ao processamento do recurso de revista. II. Na situação versada, não é possível a simples aplicação da tese fixada no Tema 1046 da tabela de repercussão do STF, por falta da estrita aderência (por estar consignado no acórdão regional o descumprimento da norma coletiva pela própria reclamada). Há o registro de " labor em dias de folga em várias ocasiões e ocorreu extrapolamento da jornada fixada ". III . Conforme exposto pela Corte Regional, trata-se da adoção de jornada de trabalho em regime 4x4, em que o empregado trabalha por 4 dias e folga outros 4. Não se trata, portanto, do regime de compensação semanal a que se refere a Súmula nº 85 do TST, impedido que se reconheça contrariedade ao item IV de tal Súmula. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000172-55.2014.5.09.0654. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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