- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo Interno 0000604-71.2014.5.17.0001, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/02/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. BASE DE CÁLCULO. 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. 4. MULTA DO ART. 467 DA CLT. 5. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. 6. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto aos temas mencionados, porquanto a decisão recorrida está em consonância com a atual jurisprudência desta Corte, razão pela qual incide o contido no art. 896, § 7º, da CLT e aplica-se aSumulanº333do TST como óbices ao processamento do recurso de revista. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 17. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto a decisão recorrida está em consonância com a atual jurisprudência desta Corte, no Tema Repetitivo nº 17, razão pela qual incide o óbice da Sumulanº333do TST e o disposto no art. 896, § 7º, da CLT . II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000604-71.2014.5.17.0001. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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