- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010782-97.2015.5.15.0131, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA CONSTRUTORA TRIUNFO S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS CONSORCIADAS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A parte, ao apresentar seu agravo interno, não atacou de forma específica os fundamentos consignados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, e que foram adotados como razão de decidir pela decisão monocrática atacada, no sentido de que não foram atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. 2. Nesse contexto, mostra-se desfundamentado o agravo interno, porquanto a parte não enfrentou todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que propostos. Portanto, inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, na linha da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010782-97.2015.5.15.0131. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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