- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo 0010430-70.2015.5.15.0057, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS POR CONSTRAN S/A E CONSTRUTORA TRIUNFO S/A - ANÁLISE CONJUNTA - FASE DE EXECUÇÃO - CONSÓRCIO PRIVADO - RESPONSABILIDADE PELAS DÍVIDAS TRABALHISTAS - DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS . 1. O Tribunal Regional concluiu que as executadas são solidariamente e integralmente responsáveis pelos créditos trabalhistas deferidos ao reclamante por força da cláusula 5.2 do contrato de constituição de consórcio empresarial firmado entre as executadas. 2. Desse modo, somente com o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos seria possível infirmar e ultrapassar os fundamentos expostos no acórdão regional para se apreciar a tese calcada na premissa de que, nos termos do mencionado contrato, haveria limitação de responsabilidade das empresas proporcionalmente a sua participação no consórcio empresarial. O recurso de revista, como cediço, não se presta ao revolvimento de fatos e provas, conforme diretriz traçada na Súmula nº 126 do TST. Agravos internos desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010430-70.2015.5.15.0057. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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