JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000684-41.2020.5.02.0319

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo de Instrumento 1000684-41.2020.5.02.0319, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL - SÚMULA Nº 126 DO TST. A decisão monocrática deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Consideradas as alegações feitas no recurso de revista e a fundamentação do acórdão recorrido, conclui-se, efetivamente, pela inviabilidade de processamento do recurso, uma vez que não consta, no acordão, a transcrição da cláusula da convenção coletiva de trabalho, indispensável para que se pudesse aferir se a interpretação a ela conferida pelo Tribunal Regional teria implicado ofensa aos dispositivos legais e constitucionais invocados. Incidência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo interno desprovido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000684-41.2020.5.02.0319. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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