JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000515-44.2022.5.07.0034

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000515-44.2022.5.07.0034, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 378, ITEM III, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, que concluiu que o fato de a reclamante ter sido contratada sob o regime de trabalho temporário da Lei nº 6.019/74 não tem o condão de afastar a aplicação do item III da Súmula nº 378 desta Corte. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000515-44.2022.5.07.0034. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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